Presidente: Aila Galdino |
Vice-Presidente: Ivanilson Santos |
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
CULTURA,
DESPORTO, CIÊNCIA & TECNOLOGIA.
Rua
João Barbosa Lima, 1074, Centro, Itaiçaba-Ceará. Fone (88)3410
1112 (Ramal 226) Cep:62820-000
Relação
dos dados cadastrais dos membros do Conselho –CAE -2012
1-Representante do
poder executivo :
Silvia Helena Gomes
Silva
Maria Vicentina Maia
Barbosa
2-Representante de
associações e sociedade civil
Eligia Maria Felix
Freitas
Francisca das Chagas de
Lima Correia Bernardo
Francisca Ivanisa de
Menesses
Norma de Freitas Sousa
3-Representantes dos
Professores
Aila Maria de Freitas
Galdino
Francisca Leuda Amaral
de Oliveira
José Ivanilson dos
Santos
Oscanilda Maria
Batista de Freitas
4-Representantes de
Pais
Maria da Conceição
Lima de Amorim
Francisco Ivanildo de
Sena
Zildene Barbosa de Lima
Felix
Vânia Maria Ferreira
Lima
ESTADO
DO CEARÁ
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
CULTURA,
DESPORTO, CIÊNCIA & TECNOLOGIA.
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João Barbosa Lima, 1074, Centro, Itaiçaba-Ceará. Fone (88)3410
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REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE
ITAIÇABA-CEARÁ
CAPITULO I
Art. 1º-
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, instituído pela
Lei Municipal nº 249/2001, de 07 /12/ 2001, com base na Resolução
nº 038/09 de 16 de Julho de 2009 do Ministério da Educação é
órgão de deliberação colegiada de composição partidária entre
governo e sociedade civil, vinculada ao Departamento da Educação da
Prefeitura Municipal de Itaiçaba, responsável pela fiscalização e
assessoramento do Programa de Alimentação Escolar do município,
tendo o seu funcionamento regulado por este regimento interno.
§ Único-
Compete ao CAE:
I.
Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta
do PNAE;
II.
Acompanhar e monitorar aquisição dos produtos adquiridos para o
PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até
o recebimento da refeição pelos escolares, receber e analisar a
prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora
e remeter ao FNDE apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução
Físico-Financeira com parecer conclusivo;
III.
Orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios em depósito
da Entidade Executora e / ou escolas;
IV.
Comunicar à Entidade Executora a ocorrência e irregularidade em
relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo
de validade, deterioração, desvio, furtos , etc para que sejam
tomadas as devidas providências;
V.
Divulgar em locais públicos, o montante dos recursos financeiros do
PNAE, transferidos à Entidade Executora;
VI.
Noticiar qualquer irregularidade identificadas na execução do PNAE
ao FNDE, à Controladoria Geral da União, ao Ministério Público e
ao Tribunal de Contas da União;
VII.
Acompanhar a elaboração dos cardápios, opinando sua adequação à
realidade local;
VIII.
Acompanhar a execução físico-financeira do programa, zelando
melhor pela sua aplicabilidade.
CAPITULO II
Da Composição
Art. 2º
- O CAE é composto por 07(sete) membros efetivos e respectivos
suplentes de acordo com o disposto no Art. 1º parágrafo único da
Lei Municipal nº 249 de 07/12/2001.
Os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por
instrumento legal próprio um Conselho de Alimentação Escolar –CAE
constituído por 07 membros assim distribuído:
I. Um
representante do Poder Executivo;
II. Um
representante do Poder Legislativo;
III. Dois
representantes dos Professores;
IV. Dois
representantes de pais de alunos indicados formalmente pelos
conselhos escolares, associações de pais e mestres ou entidades
similares;
V. Dois representante de outro segmento da sociedade civil, indicado
formalmente pelo segmento representado;
VII.
Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria.
§ Único - Os membros
do Conselho serão nomeados por ato legal do Prefeito Municipal para
mandato de 04 (quatro) anos permitida uma única recondução.
Art. 3º-
São considerados membros do Conselho os conselheiros titulares,
cabendo aos suplentes a participação opinativa nas reuniões.
§ Único
- O Conselheiro suplente será automaticamente chamado a exercer o
voto, quando da ausência do respectivo titular.
Art. 4º
- Será substituído pelo governo ou pela respectiva organização
representada, o conselheiro que renunciar ou não comparecer a duas
reuniões consecutivas no ano, salvo se sua ausência ocorrer por
motivos de força maior.
§ 1º -
Após as duas faltas consecutivas, o conselheiro será advertido por
escrito;
§ 2º -
Após a advertência, ocorrendo mais uma falta será destituído do
cargo;
§ 3º -
As faltas serão justificadas verbalmente diretamente ao Presidente
em exercício, constando em ata.
Art. 5º- Em caso de
renúncia ou destituição do conselheiro titular, o suplente da
organização representada exercerá a titulariedade.
§ Único
- No caso a organização representada indicará o suplente.
Art. 6º
- Aos membros do CAE, compete:
I.
Participar e votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II.
Elaborar as atas das reuniões desde que solicitadas pelo presidente;
III.
Eleger o Presidente e o Vice - Presidente do CAE;
IV.
Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos conforme determina a
legislação em vigor;
V.
Fornecer ao Presidente e aos demais membros do conselho dados e
informações que tenham acesso dentro da sua área de competência
sempre que julgarem importantes para deliberação de CAE;
VI. Relatar matérias
que lhe forem atribuídas;
VII. Participar da
comissão de trabalho para os quais forem designadas, manifestando-se
a respeito da matéria em discussão;
VIII. Requerer a
votação de matéria em regime de urgência;
IX. Deliberar sobre
propostas, pareceres e recomendações emitidas pela comissão de
trabalhos ou apresentadas pelo presidente;
X. Executar outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
CAPITULO III
Da organização e
atribuição do colegiado
Art. 7º
- O CAE será dirigido por um Presidente e Vice Presidente eleitos
entre os conselheiros titulares em reunião especialmente convocada
para este fim;
§ único - O
Presidente do CAE será eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dois
terços)
dos conselheiros do
CAE.
Art. 8º - Ao
Presidente do CAE compete:
I. Organizar, dirigir e
coordenar as atividades do CAE;
II.
Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias,
submetendo as propostas a apreciação e votação e dar execução
as decisões do Conselho;
III.
Apresentar as pautas das reuniões;
IV.
Assinar as decisões e resoluções do Conselho, bem como os
relatórios financeiros;
V.
Assinar correspondências protocolares endereçadas a autoridades e
outros interessados;
VI.
Designar os conselheiros para comporem a Comissão de Trabalho quando
se fizerem necessárias;
VII.
Representar o conselho em juízo ou fora dele;
VIII.
Exercer e praticar os demais atos inerentes ao cargo;
IX.
Propor a criação de comissão de trabalho quando necessárias para
uma análise mais detalhada da matéria em estudo.
Art. 9º- Ao Vice
Presidente compete:
I. Substituir o
Presidente em seus impedimentos ou ausências;
II. Auxiliar o
Presidente no cumprimento de suas atribuições;
III. Exercer
atribuições que lhes forem conferidas pelo conselho.
Art. 10 -
O CAE poderá instituir por prazo determinado, comissão de trabalho
para análise, elaboração de propostas, pareceres e recomendações
que subsidirem as decisões do Conselho.
§ 1º - Serão
compostas por no mínimo de 03 membros indicados pelo conselho e
designados pelo Presidente;
§ 2º - Terá um
relator escolhido entre seus pares a quem caberá elaborar as atas,
relatórios e pareceres.
Art. 11 - As resoluções
dos Conselheiros do CAE serão tomadas em reunião do colegiado.
CAPITULO IV
Art. 12 -
O CAE reunir-se-á bimestralmente e uma vez por mês e
extraordinariamente
sendo
dado conhecimento prévio da pauta do dia aos conselheiros;
§ 1º - as reuniões
serão realizadas com a presença de maioria simples de seus membros;
§ 2 º - as reuniões
extraordinárias realizar-se-ão mediante convocação do Presidente
ou por representação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
conselheiros;
§ 3º - o Presidente,
por solicitação de qualquer conselheiro poderá determinar a
inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes
da pauta do dia;
§ 4º - a discussão e
votação da matéria de caráter urgente e relevante não incluída
na pauta do dia, dependerão da deliberação do Conselho por voto da
maioria simples presentes;
§ 5º - as
comunicações para reuniões serão feitas por ofícios com
antecedência mínima de 4(quatro) dias.
Art. 13 -
As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas quando se
tratar de assunto relevante e de urgência, observando antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 14 - As reuniões
serão presididas pelo Presidente e em sua falta pelo Vice
Presidente, sendo que em caso de falta ou ausência de ambos, os
conselheiros elegerão entre seus pares um presidente para conduzir a
reunião.
Art. 15 - Os assuntos
tratados e as deliberações tomadas serão registradas em atas no
livro próprio, a qual será objeto de apreciação na reunião
seguinte.
§ único - O
Presidente escolherá um relator para a redação da ata.
Art. 16 - Qualquer
matéria a ser apreciada pelo conselho deverá ser encaminhada
por escrito, por
intermédio de algum de seus membros ou órgão representativo.
Art. 17 -
Haverá anualmente ao final do primeiro trimestre a reunião
ordinária para a análise e emissão de parecer conclusivo sobre a
prestação de contas PNAE apresentada pelo Departamento de Educação.
CAPITULO V
Disposições Gerais
Art. 18 - Os membros do
CAE, não receberão qualquer remuneração por sua participação no
colegiado e os seus serviços prestados serão considerados para
todos os efeitos legais, como interesse público de relevante valor
social.
Art.19- O
CAE poderá convidar qualquer pessoa ou representante de órgão
público municipal, entidades da sociedade civil, empresas privadas
para comparecer a reunião e prestar esclarecimentos quando
necessários.
Art. 20 -
O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou
totalmente através de proposta expressa de qualquer membro do
Conselho, encaminhado por escrito com antecedência mínima de
30(trinta) dias da reunião que irá apreciá-la.
§ único - As
alterações regimentais só poderão ocorrer pelo voto de 2/3 (dois
terços)
dos Conselheiros.
Art. 21 -
Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos
pelo Conselho com a presença de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
Art. 22 - Este
regimento interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaiçaba-Ce, 18 de Janeiro de 2012.
JANEIRO
03 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA ELABORAÇÃO DO CARDÁPIO
FEVEREIRO
26 - REUNIÃO DO CONSELHO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2012
MARÇO
07 - VISITA (BRITO, TABULAIRO E TOMÉ AFONSO)
14 -VISITA ( LOGRADOURO)
21 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
ABRIL
04 - VISITA (BRITO, TABULAIRO E TOMÉ AFONSO)
11 - LOGRADOURO
12 - REUNIÃO DO CONSELHO
18 - SEDE
MAIO
02 - VISITA (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
09 - LOGRADOURO
16 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
JUNHO
04 - VISITA (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
14 - REUNIÃO DO CONSELHO
18 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
AGOSTO
01 - VISITA (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
08 - LOGRADOURO
15 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
SETEMBRO
05 - VISITA (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
12 - LOGRADOURO
19 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
27 – REUNIÃO DO CONSELHO
OUTUBRO
03- VISITAS (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
10 - (LOGRADOURO)
24- SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
NOVEMBRO
07 - VISITAS (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
14 - LOGRADOURO
21 - VISITAS SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
29 - REUNIÃO DO CONSELHO
DEZEMBRO
05 - VISITAS (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
12 - VISITA (LOGRADOURO)
19 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA & TECNOLOGIA.
Rua João Barbosa Lima, 1074, Centro,
Itaiçaba-Ceará. Fone (88)3410 1112 (Ramal 226)Cep:62820-000
CALENDÁRIO DE VISITAS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR-CAE- 2013
JANEIRO
03 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA ELABORAÇÃO DO CARDÁPIO
FEVEREIRO
26 - REUNIÃO DO CONSELHO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2012
MARÇO
07 - VISITA (BRITO, TABULAIRO E TOMÉ AFONSO)
14 -VISITA ( LOGRADOURO)
21 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
ABRIL
04 - VISITA (BRITO, TABULAIRO E TOMÉ AFONSO)
11 - LOGRADOURO
12 - REUNIÃO DO CONSELHO
18 - SEDE
MAIO
02 - VISITA (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
09 - LOGRADOURO
16 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
JUNHO
04 - VISITA (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
14 - REUNIÃO DO CONSELHO
18 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
AGOSTO
01 - VISITA (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
08 - LOGRADOURO
15 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
SETEMBRO
05 - VISITA (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
12 - LOGRADOURO
19 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
27 – REUNIÃO DO CONSELHO
OUTUBRO
03- VISITAS (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
10 - (LOGRADOURO)
24- SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
NOVEMBRO
07 - VISITAS (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
14 - LOGRADOURO
21 - VISITAS SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
29 - REUNIÃO DO CONSELHO
DEZEMBRO
05 - VISITAS (BRITO, TABULEIRO E TOMÉ AFONSO)
12 - VISITA (LOGRADOURO)
19 - SEDE (DULCINEA, CEI MARIA MOREIRA)
Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE ANEXO VIII (cont.)
PARECER
CONCLUSIVO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA
VII – IDENTIFICAÇÃO
21. ENTIDADE EXECUTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
|
22. UF: CE
| |
23. CNPJ: 07403769/0001-08
|
24. EXERCÍCIO: 2011
| |
VIII – PARECER
25. PARECER CONCLUSIVO DO CAE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA:
A Prefeitura Municipal de Itaiçaba gerencia o Programa Nacional de Alimentação Escolar de forma centralizada e transparente. O CAE participou no ano de 2012 de um Processo Licitatório em conformidade com o que estabelece a Lei Nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores de acordo com as normas e os procedimentos de Licitação Pública na modalidade de Carta Convite com objeto e dotação diferente. Seguindo os processos legais no que trata a lei do Programa da Agricultura Familiar, verificou-se que foram destinados 30% dos recursos recebidos na aquisição de frutas, verduras, legumes e carnes fornecidos por agricultores da zona rural e sede do Município. O controle da entrega dos gêneros alimentícios é feito por um profissional responsável que de acordo com a Guia de Distribuição são repassados semanalmente os perecíveis e mensalmente os não-perecíveis para escolas, creche, pré-escola e EJA com quantidade suficiente que cumprem o que determina a percápita. O armazenamento obedece aos preceitos de bom nível de arejamento, umidade, boas condições de locações e boa higiene orientada pela Vigilância Sanitária que é parceira do CAE. Salientam-se também a qualidade das refeições e principalmente a aceitabilidade por parte dos alunos. O cardápio da alimentação escolar do município de Itaiçaba é elaborado pelo Conselho de Alimentação Escolar após avaliação dos pontos positivos e negativos do cardápio do ano anterior, respeitando sempre a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, através da utilização de alimentos variados e de boa qualidade, seguindo as orientações da nutricionista. Orientações estas que vem de encontro aos valores nutricionais previstos no anexo III da Resolução CD/FNDE nº 38/2009. As frutas são entregues nas unidades educacionais em forma de poupa para que sejam transformadas em vitaminas e sucos com quantidades variadas de acordo com a percápita por aluno. A nutricionista do PNAE desenvolve capacitações com as merendeiras das unidades, que juntamente com o CAE observam a aceitabilidade da merenda e ao conversar informalmente com os educando notamos a aceitabilidade de quase 100% dos alunos. Verificou-se também que ainda que é efetuada fiscalização por uma comissão nomeada pelo Secretário de Educação e que este Conselho realizou vistorias mensais de maneira amostral nos domicílios escolares verificando ainda o bom nível de andamento do Programa. Os membros do CAE possuem nível de escolaridade variado desde o superior ao fundamental. Finalizando examinou todos os documentos comprobatórios de despesas e receitas, extratos bancários, bem como atestou-se de maneira geral a devida execução do programa de forma regular e satisfatória e a devida utilização dos recursos recebidos, razão pela qual recomenda-se a aprovação da presente prestação de contas.
| ||||||||||||||||
26. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
|
IX
– AUTENTICAÇÃO
27. AUTENTICAÇÃO DO CAE
____________________________________________________
LOCAL E DATA
______________________________________________________
Assinatura do Presidente do CAE ou do seu Representante Legal
______________________________________________________
Nome Legível do Presidente do CAE ou de seu Representante Legal
|